terça-feira, outubro 21, 2008
PR sem "galões", subjugado à AR
[1265] - Um Presidente da República que aprova leis com que não concorda, sem a tal ser obrigado, está lá a fazer o quê? Ocupar uma cadeira? A função não se pode limitar a isto. Cavaco Silva tinha a possibilidade de o não fazer, mas ao abdicar dessa hipótese (veto) e optar pela promulgação, aceitou - contra aquilo que o próprio diz pensar - a premissa de que possam vir a ocorrer «situações de profunda injustiça». Pois, se Cavaco assume que a Lei do Divórcio «padece de graves deficiências técnico-jurídicas e recorre a conceitos indeterminados que suscitam fundadas dúvidas interpretativas, dificultando a sua aplicação pelos tribunais e, pior ainda, aprofundando situações de tensão e conflito na sociedade portuguesa»... Incompreensível!
domingo, outubro 12, 2008
Não vote em branco
Suécia vs. Portugal

terça-feira, outubro 07, 2008
Afinal, o "Magalhães" é plágio!

O anúncio folclórico que o Governo fez à volta do "Magalhães" acaba por ser ridículo, porque o vendeu para a comunicação social como sendo o primeiro computador portátil português(!), uma falsidade que chegou cheia de pompa e circunstância e de exacerbadas ambições - pode ser exportado para três continentes. Um escandaloso golpe de propaganda, direi.
Além desta referência feita no 'Público', a 'RTP' referiu tratar-se de "um projecto português produzido em Portugal", a semelhança de outros órgãos de informação, tendo a 'SIC' chegado ao ponto de afirmar que esta havia sido "uma concepção portuguesa (...) desenvolvida no âmbito do Plano Tecnológico".
Na realidade, o projecto não teve origem em Portugal, já existe desde 2006 e é da responsabilidade da 'Intel'. Denominando-se, como já referi, Classmate PC, este é um laptop de baixo custo destinado aos países de terceiro mundo, sendo vendido já há algum tempo através da 'Amazon'.
As notícias foram cuidadosamente feitas de forma a dar a ideia que o "Magalhães" seria algo de completamente novo e com origem em Portugal.
O portátil de 100 dólares
Nicholas Negroponte, um dos fundadores do MIT Media Lab criou uma inovação: o portátil de 100 dólares. Atenta ao mercado, a 'Intel' foi um dos parceiros nessa inovação, até ver o seu concorrente 'AND' ser escolhido como fornecedor. Perante esse panorama, a 'Intel' saiu do consórcio tendo criado o Classmate, que se está a tentar impor nos países em vias de desenvolvimento.
Quanto ao concurso público deste projecto em solo luso, desconheço os consórcios envolvidos, todavia, a empresa 'JP Sá Couto', que já fazia os Tsunamis, ficou com todo o mercado nacional do primeiro ciclo com os "Magalhães".
E explicações do Governo perante todos estes factos, quem as exige?
segunda-feira, outubro 06, 2008
O crédito bancário - post informativo
A legislação Portuguesa que regulamenta o crédito ao consumo – DL n.º 359/91, de 21 de Setembro, acolhe uma directiva comunitária aplicável em todos os países da U.E., para que você disponha de uma informação mais precisa e facilmente comparável.
Todo o recurso ao crédito assenta:
• Num contrato de crédito por meio do qual um credor concede ou promete conceder a um consumidor um crédito, sob forma de diferimento de pagamento (por exemplo, prestações).
• Na utilização de um cartão de crédito (não confundir com cartões de débito que dão acesso a um depósito preexistente – por exemplo Multibanco).
• Outro acordo de financiamento semelhante.
DO CONTRATO DE CRÉDITO:
• Todo o contrato de crédito é obrigatoriamente escrito e assinado e uma cópia tem de ser entregue ao consumidor no momento da assinatura.
• O contrato é sempre firmado entre um consumidor e uma pessoa singular ou colectiva no exercício da sua actividade comercial ou profissional (por exemplo, entre uma empresa ou um comerciante e um consumidor, nunca entre dois consumidores que eventualmente efectuem transacções entre si).
No contrato de crédito deve constar:
• A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) calculada segundo a fórmula própria, e ainda todos os outros elementos do custo que devem ser suportados pelo consumidor e não incluídos no cálculo da taxa. (A taxa é sempre um referencial anual, mesmo que o crédito seja concedido por período inferior ou superior a um ano).
• As condições em que a TAEG pode ser alterada.
• As condições de reembolso do crédito.
• A possibilidade de cumprimento antecipado e o método de cálculo da correspondente redução.
• O período de reflexão.
• As garantias.
• O seguro, se for caso disso, e respectivo custo, quando o consumidor não puder escolher a entidade seguradora.
• Se o pagamento for feito em prestações, o contrato deve conter ainda a descrição do bem ou serviço, a identificação do fornecedor, o preço acordado, o valor total das prestações, o seu número, montante e data de vencimento.
DOS CARTÕES DE CRÉDITO:
As condições contratuais atrás descritas aplicam-se também aos cartões de crédito, devendo o consumidor comparar, sempre, a taxa deste meio de pagamento com a taxa de crédito ao consumo. No contrato com a entidade emissora do cartão de crédito deverá ainda constar o limite máximo do crédito concedido e as condições de reembolso ou o modo da sua determinação, quando não for possível fixá-las.
EXCEPÇÕES:
A legislação do crédito ao consumo não se aplica:
• Ao crédito para compra, construção e beneficiação de imóveis.
• Ao crédito sem juros ou outros encargos.
• Aos contratos em que o prazo de reembolso é menor que 3 meses e o credor não é uma instituição de crédito.
Lembre-se, PAGAR DEPOIS É SEMPRE PAGAR MAIS. A utilização do crédito torna mais caro o produto ou o serviço.
Afinal, eu é que sei porque não fico em casa...
[1260] - E pronto, lá regressámos à nossa posição habitual... o 1º lugar! Com uma exibição mais aproximada do nível a que estamos habituados,
o FC Porto soube levar de vencido um leão que, além do pouco perigo que criou, tentou através das quedas choramingadas de Grimi e os choques eléctricos que Moutinho simula quando cai (e alerto aqui os que me lêem, para que passem a ter mais atenção nos queixumes que Moutinho faz no chão - deveria ter seguido uma carreira teatral), por variadas vezes, ludibriar o trio de juízes. Felizmente, desta feita, sem efeito.
Uma palavra ainda para Bruno Alves. O número dois do FC Porto foi protagonista, dono de uma excelente exibição, quer a defender, quer na marcação dos dois livres que executou. Quando ainda há poucos anos me lembro de como era um ingénuo defesa e agora o vejo actuar, percebo que no Dragão há um "laboratório" eficaz.
Referência ainda para Nuno Espirito Santo. Acho que o melhor elogio que se lhe pode fazer, é dizer que não se notou a ausência de Helton, bem pelo contrário...


Referência ainda para Nuno Espirito Santo. Acho que o melhor elogio que se lhe pode fazer, é dizer que não se notou a ausência de Helton, bem pelo contrário...
quarta-feira, outubro 01, 2008
O fora-da-lei risonho

Fonte: Tomar Partido