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quinta-feira, janeiro 17, 2008

Mudanças na Lei Eleitoral Autárquica 

[1184] - A Assembleia da República discutiu hoje o projecto conjunto de PS e PSD de alteração à Lei Eleitoral Autárquica, que prevê executivos maioritários e apenas uma lista para Câmara e Assembleia Municipal.

PS e PSD haviam chegado, em meados de Dezembro último, a um entendimento final quanto à alteração da actual Lei Eleitoral Autárquica. O objectivo da alteração pretende corrigir supostas distorções no funcionamento do modelo político vigente, de modo a conseguir, segundo os dois partidos, uma maior eficácia e responsabilização dos órgãos autárquicos, maior transparência e uma relação mais directa entre eleitores e eleitos.

A alteração mais significativa será aquela que concerne com a eleição conjunta do Presidente e da Assembleia Municipal, sendo Presidente o cabeça-de-lista mais votado para a Assembleia Municipal, à imagem do que acontece já nas Freguesias.
Neste modelo não há listas predefinidas. Haverá um Presidente que é eleito e que tem a total liberdade de escolha quanto àqueles com quem pretenda trabalhar. Assim, o Presidente de Câmara passa a ter o poder de designação da maioria absoluta dos membros do executivo, escolhidos entre os elementos da Assembleia Municipal directamente eleitos.

Outra das intenções passa pela redução do número de vereadores - em cidades como Lisboa e Porto passarão para 12 mais o Presidente - atribuindo mais poderes à Assembleia Municipal, que pode, por exemplo, rejeitar o executivo proposto por uma maioria de três quintos.

A pergunta que se põe é esta: Será esta uma reforma necessária? Se sim, quais as falhas então, no actual sistema eleitoral, que só passados 30 anos de poder autárquico foram encontradas?
É que, a seguir à ideia dos 5000 militantes, este parece ser outro modo de tentativa de exclusão dos pequenos partidos...
A votação (de aprovação certa) decorrerá amanhã.

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