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quinta-feira, fevereiro 26, 2004

"Sem adição de água de vidragem". Será para acreditar?
Multas entre os 500 e os 44.890 euros estão previstas para quem venda produtos de pesca congelados, sem informar o consumidor sobre a quantidade de água que contêm, de acordo com um diploma hoje publicado. O decreto-lei torna obrigatório, dentro de três meses, que os consumidores passem a ser informados da quantidade de água contida nos produtos de pesca congelados, estando os incumpridores sujeitos a multas que vão desde os 500 euros aos 3.740, no caso de pessoa singular, ou até aos 44.890 no caso de pessoa colectiva.
Com este diploma, os rótulos são obrigados a informar sobre o peso líquido escorrido do produto e o respectivo preço, abrangendo produtos de pesca e aquicultura (cativeiro) congelados, ultracongelados ou descongelados.
Nos produtos de peixe congelados, pré-embalados ou ultracongelados vendidos em embalagens não transparentes deve ser colocada a menção "sem adição de água de vidragem".
No caso dos descongelados, torna-se obrigatória a partir de sexta-feira a menção clara de que se trata de um produto descongelado.
Torna-se também obrigatório informar os consumidores de que não devem voltar a congelar esse produto descongelado, através da menção "não recongelar".
por Lusa

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